A juíza da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop), Cristhiane Baggio, suspendeu o direitos políticos do ex-prefeito da cidade, Francisco de Assis Tenório, e também o condenou a ressarcir pouco mais de R$ 51,2 mil para os cofres públicos. Ela julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Estadual por improbidade administrava, que apontava a compra de duas fontes luminosas, em 2004, para instalação em uma praça que não existia, sendo constado nos autos também que elas não foram utilizadas em outra localidade.
Consta na decisão que em 2006, a oficial de diligência constatou que no lugar onde seria construída a praça, estava em obras “o espaço um Centro de Múltiplo Uso pelo poder público municipal, fato este que pode ser constatado nas fotos que seguem anexas”.
A magistrada considerou que portanto, “o local destinado para a fixação das fontes luminosas simplesmente não existe. Desta forma, nota-se que há evidente prejuízo ao erário porque os bens não foram empregados na obra pública indicada e não há informação de que tenham sido instalados em outro local pela administração pública”.
O ex-prefeito ainda foi proibido de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por 3 anos. Ainda cabe recurso para a decisão.
Outro lado
A defesa havia alegado inexistência de dano ao erário, o que não foi acolhido.