PUBLICIDADE

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

PUBLICIDADE
Só Notícias (atualizado 09h45 12/12 - foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido do Ministério Público Eleitoral e do vereador Leandro Damiani que solicitaram a suspensão da diplomação do prefeito eleito, Alei Fernandes (União) e do vice-prefeito eleito Acácio Ambrosini. Ela decidiu que a medida “anteciparia indevidamente o mérito da ação, em desacordo com a jurisprudência pacífica do TSE e os princípios do devido processo legal e soberania popular”.

Na representação eleitoral, foi alegado que o prefeito eleito e vice supostamente “praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, fundamentando-se em indícios oriundos do inquérito policial” e da “ação de investigação judicial eleitoral”. Também foi exposto na representação que houve “apreensão de R$ 300 mil em espécie com o empresário Nei Francio, supostamente vinculado à campanha dos representados. Aponta-se que os recursos seriam provenientes de doações ilícitas e não declaradas. Também há referência a mensagens de texto e vídeos nas redes sociais, que indicariam envolvimento direto de Nei Francio com a arrecadação financeira da campanha dos requeridos” e, na representação, foi pedido que a justiça eleitoral suspendesse a diplomação dos eleitos sob a alegação “de risco de dano irreparável ao processo eleitoral”.

No despacho da magistrada consta que “o representado Alei Fernandes apresentou defesa contestando a veracidade dos fatos alegados e sustentando a ausência de provas robustas. Alega ainda que a suspensão da diplomação violaria a soberania popular e os princípios do devido processo legal e ampla defesa”.

A juíza manifestou que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme ao reconhecer a ilegalidade de decisões que antecipem os efeitos da sentença para negar o diploma do candidato antes da instrução processual”. “Constata-se que os elementos apresentados pelo representante não são suficientes para justificar a suspensão da diplomação dos eleitos. Conforme a sólida jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é manifestamente ilegal qualquer decisão que, em uma ação eleitoral processada sob o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64/90, antecipe os efeitos práticos da sentença ao negar imediatamente o diploma do candidato, sem que tenha ocorrido a devida instrução processual”.

A justiça eleitoral definiu que a diplomação dos eleitos em Sorriso será nesta sexta-feira (13), às 16h.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Governador não atacou magistratura sobre câmeras em fardas policiais em MT, diz secretaria

A secretaria estadual de Comunicação informou, esta noite, em...

Prefeito se reúne com coordenação para debater ampliação da Guarda Mirim

O prefeito de Colíder (155 quilômetros de Sinop), Rodrigo...

Governo decide revogar ato de fiscalização do PIX após repercussão negativa

O ministro Fernando Haddad e o secretário da Receita...

Sinéia pretende ampliar atendimento da Assistência Social de Sinop

A secretária de Assistência Social, Sinéia Abreu, declarou, hoje,...
PUBLICIDADE