A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Antônia Siqueira Rodrigues, acatou recurso do Ministério Público Estadual e aumentou de R$ 2,2 milhões para R$ 6,8 milhões o bloqueio de bens do ex-prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson (PSDB), atualmente deputado estadual; do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ronaldo Pereira Diniz Neto e uma empreiteira, em ação de improbidade administrativa. Só Notícias teve acesso à decisão monocrática, na qual ela acabou considerando também a possível multa civil em eventual ressarcimento ao erário, e não somente o suposto prejuízo, como entendeu a Primeira Instância.
De acordo com os autos, o MPE denunciou que quando Saturnino era prefeito, um convênio foi firmado com empreiteira em 2012, no valor de R$ 977,4 mil para a pavimentação asfáltica de vários bairros.
Mas é mencionado que “foram averiguadas diversas irregularidades no procedimento licitatório, quanto a má execução de serviços, deterioração precoce da pavimentação asfáltica em razão da ausência de drenagem superficial e ainda ausência de controle de materiais adquiridos pelo Município”.
A desembargadora entendeu que em caso de condenação, os denunciados não devem arcar somente com o dano apurado. “Como resultado da condenação pela prática do ato ímprobo, o demandado poderá arcar, além do ressarcimento do dano, com o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, circunstância que deve ser levada em conta quando do estabelecimento da restrição patrimonial”.
Quando decretou a indisponibilidade de bens na Primeira Instância, a juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará, destacou que “há fortes indícios de que em várias ruas houve a erosão precoce do pavimento em decorrência da ausência de boca de lobo, meio-fio e sarjetas, não constando no objeto do contrato a necessidade de sua realização, apesar de em outros contratos de natureza similar ter sido listada a drenagem de águas pluviais entre os serviços a serem executados, deixando entrever a conduta lesiva dos demandados”.
Outro lado- Nos autos, o ex-prefeito, o ex-secretário e a empresa já acostaram defesa e negaram qualquer tipo de irregularidade nos trâmites licitatórios. Eles devem recorrer da decisão do bloqueio de bens.