O juiz Pedro Antônio Mattos Schmidt negou o pedido para colocar em prisão domiciliar uma garota de programa acusada de assassinar Carlos Roberto de Oliveira, 43 anos. A vítima foi morta com dois tiros, em maio do ano passado, em uma estrada vicinal do município de Tabaporã (185 quilômetros de Sinop).
A defesa alegou que a acusada, que está presa na cadeia feminina de Colíder (160 quilômetros de Sinop), sofreu surto psicótico e está em grave estado clínico. Segundo a defesa, a unidade prisional não conta com médico psiquiatra e que a cidade teria apenas um especialista para atendimento, que, no entanto, tirou férias.
Ao pedir a prisão domiciliar, o advogado ainda ressaltou que a suspeita tem residência fixa e “trabalho lícito”. Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo magistrado. Ele lembrou que a suspeita tem consulta marcada para o final de novembro e que a assistência médica pode ser prestada em local fora da unidade prisional.
“Portanto, o fato de estar segregado não é óbice à realização de qualquer tratamento necessário, fato este corroborado pelos relatórios médicos que atestam que a ré está sendo levada em todas as consultas médicas e tratamentos necessários”, disse o juiz.
O magistrado determinou que a cadeia pública de Colíder confirme o agendamento do médico e que, se não for possível consultar com um profissional da cidade, que seja agendado fora do município.
À Polícia Civil, a suspeita confessou o crime. Ela alegou que Carlos a convidou para morar com ele, porém, continuava saindo com outras mulheres. A acusada detalhou que levou a vítima até a estrada vicinal, onde ficaram bebendo cerveja. Quando Carlos dormiu, a suspeita atirou duas vezes nele.
A mulher ainda contou que ficou ao lado do corpo por cerca de uma hora, pois Carlos ainda estava agonizando. Questionada, confirmou que poderia ter disparado mais vezes, mas que achou “mais cômodo” esperar a vítima morrer, porque “munição é cara”.
A acusada foi localizada um dia depois do crime. Carlos trabalhava em serviços gerais em Tabaporã.
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