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O PSD de Mato Grosso, liderado por Carlos Favaro, teve pedido rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral para ser retirada campanha publicitárias do governo do Estado, relacionadas às obras na BR-163. O juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A representação questionava frases como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”, sob alegação de que haveria promoção pessoal do governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes. O magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do TSE exige, para caracterização da propaganda antecipada ilícita, a existência de pedido explícito de voto ou uso de expressões equivalentes às chamadas “palavras mágicas”, como “vote”, “eleja”, “apoie” ou “conto com seu voto”. Fato que, na avaliação do magistrado, não restou caracterizado.

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