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Justiça concede liminar suspendendo vestibular de administração em Juara

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A juíza Lamisse Roder Feguri Corrêa, da terceira vara cível de Cáceres deferiu, na última semana, liminar suspendendo imediatamente a realização do vestibular para ingresso ao curso de administração, turma única, vinculada ao Programa Especial de Ensino de Graduação – Parceladas, que seria ofertado pelo campus da Universidade Estadual de Mato Grosso em Juara, no domingo (31) e segunda-feira (1°), devido a irregularidades na aprovação do curso. Caso não seja cumprida a determinação até o julgamento do processo, a multa é de R$ 50 mil diários.

O Ministério Público Estadual, ao pedir a liminar, apontou que a universidade “não obteve do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe) a resolução necessária para a aprovação do projeto pedagógico do referido curso por entender o presidente do Conepe, professor doutor Elias Januário, que projeto não atendia aos trâmites internos da instituição e seria incompatível com o propósito do Programa Especial de Ensino de Graduação – Parceladas, cuja formação é voltada exclusivamente para a Licenciatura”. Desta maneira, a aprovação teria sido feita apenas pelo reitor Taisir, sob “suposta presença do requisito de urgência”.

O processo menciona ainda que o reitor apontou não haver ilegalidade quanto à aprovação do curso “ofertado pelo Programa Parceladas, bem como que os órgãos CONSUNI e CONEPE foram sensivelmente alterados com o novo Estatuto da Universidade, impedindo melhor atuação destes na aprovação do curso”.

Não foi informado o que acontecerá com as pessoas que se inscreveram para o curso e pagaram a taxa de R$ 80.

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