O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente os recursos do deputado estadual José Riva (PSD) e reformou as duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral que cassaram seu mandato em 2010, referente a compra de votos e gastos irregulares de campanha nas eleições de 2006. Com isso, Riva foi inocentado e passa a não ter nenhuma condenação na esfera eleitoral. A decisão dos ministros foi na sessão de ontem à tarde.
O advogado José Alckmin explicou que o TSE "reafirmou sua decisão já manifestada em outros processos semelhantes que, somente com provas robustas e inquestionáveis, deve ocorrer a perda de mandato. Neste caso específico, em nenhum momento tiveram provas consistentes que pudessem levar a perda de mandato”. O relator do processo, o ministro Dias Tófolli (foto) votou pela absolvição nos dois casos e foi acompanhados pelos demais membros. Riva foi absolvido por maioria no caso de compra de voto e por unanimidade referente aos gastos irregulares de campanha.
Para o deputado Riva, as decisões do TSE mostraram meros indícios não podem ser considerados provas. “Obtive mais de 93 mil votos em Mato Grosso e seria impossível comprar tantos votos assim. Nunca precisei e a maior prova foi que mesmo cassado à época, consegui me reeleger como o deputado mais votado nas eleições de 2010”, assinalou Riva.
O deputado Riva teve mandato cassado por compra de votos e formação de caixa dois na campanha eleitoral de 2006, no comitê em Santo Antônio de Leverger. Foram encontrados no local documentos e anotações que, segundo o Pleno do TRE, comprovaram que, em troca de votos, estavam sendo fornecidos remédios à uma aldeia indígena da região. Na outra ação que condenou Riva, o processo é de Tangará da Serra. Para o Ministério Público e a Justiça, ele e o deputado federal Eliene Lima haviam cometido abuso de poder econômico.