Em decisão unânime, proferida na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso movido pelo atual deputado federal Júlio Campos (DEM). Ele tentava reverter a sentença proferida pelo juízo da 58ª zona eleitoral de Várzea Grande, que negou o pedido para impugnação do mandato eletivo do prefeito reeleito do município Murilo Domingos (PR).
Candidato derrotado nas eleições municipais de 2008, Júlio Campos entrou com uma ação alegando que, durante o período eleitoral, o candidato à reeleição, Murilo Domingo, teria se beneficiado dos mutirões comunitários organizados pela prefeitura de Várzea Grande. Segundo a acusação trazida em juízo, Domingos tirou proveito eleitoral de várias ações da prefeitura, entre elas o asfaltamento de ruas daquela cidade e a distribuição de material escolar.
Campos também alegou que a campanha eleitoral de Murilo Domingos teria se beneficiado de várias entrevistas concedidas aos veículos de comunicação, pelo então Secretário de Comunicação Jeferson Messias, que segundo as alegações, ressaltava em todas os programas televisivos as qualidades do prefeito candidato.
Outra acusação trazida aos autos por Júlio Campos foi a de que Murilo Domingos teria feito uma promessa de emprego a uma médica em troca de voto, bem como teria utilizado veículos de propriedade da prefeitura na busca de votos.
Segundo o relator do recurso, juiz Samuel Franco Dalia Junior, nenhumas das diversas acusações foi comprovada. A suposta oferta de emprego foi negada em depoimento ao juízo de primeira instância, que assim como os membros do pleno, entendeu não haver provas suficientes para qualquer das demais acusações contra o prefeito reeleito. "Não foi anexada nenhuma prova de que o candidato teria pedido votos durante os mutirões, ou mesmo nas ruas que foram asfaltadas", frisou o juiz ao proferir o voto.