O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) julgou improcedente a representação eleitoral movida pela coligação Mato Grosso Melhor para Você, do candidato Mauro Mendes (PSB), contra a coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, do governador reeleito Silval da Cunha Barbosa (PMDB). A representação apurou a possível prática de conduta vedada por agentes públicos. O julgamento aconteceu na sessão plenária de ontem.
A decisão unânime dos juízes do TRE-MT acompanhou o voto do relator, desembargador Gerson Ferreira Paes, bem como o entendimento manifestado pelo Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência da ação. O fato apurado na representação foi a possível utilização de um servidor público estadual e de equipamento fotográfico, supostamente de propriedade do governo do Estado, na campanha à reeleição do governador Silval Barbosa.
Ao protocolar a ação no TRE, a coligação Mato Grosso Melhor para Você apresentou também o equipamento fotográfico, supostamente de propriedade do Governo do Estado. Em seu voto, o desembargador Gerson Ferreira apontou que o fotógrafo, apesar de ser servidor público de carreira lotado na Secretaria de Comunicação, estava em gozo de licença prêmio no período em que trabalhou na campanha eleitoral.
Ao ser questionado sobre o equipamento, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Comunicação, oficiou o TRE afirmando que a câmera fotográfica não fazia parte do patrimônio do Estado. Tais fatos culminaram no julgamento improcedente da representação, levando os membros da corte a determinar, também, a devolução do equipamento ao proprietário.