quinta-feira, 25/abril/2024
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Tribunal mantém sentença e não acata ação de improbidade contra ex-prefeito de Alta Floresta

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito de Alta Floresta, Vicente da Riva, da acusação de improbidade administrativa. Após a absolvição, Ministério Público Estadual (MPE) e o município recorreram, alegando omissão do ex-gestor em aplicar contrapartida a um convênio.

A ação teve início em 2001. A alegação da Promotoria é de que Vicente se omitiu também em prestar informações sobre as contas referentes ao convênio com o governo estadual, para implantação do programa “Irmão Sol e Irmã Lua”. O objetivo do projeto era dar atendimento a crianças e adolescentes em atividades socioeducativas e de apoio familiar. Porém, conforme a alegação do órgão, não houve comprovação da aplicação de contrapartida de R$ 4 mil.

O pedido era para que Vicente fosse condenado por improbidade, tivesse que ressarcir o suposto dano, perdesse função pública, pagasse multa, tivesse direitos políticos suspensos e ficasse proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. A 6ª Vara Cível, porém, julgou improcedente a ação.

Para os desembargadores, porém, “se por um lado é  possível averiguar a omissão quanto à implementação da contrapartida de responsabilidade do município de Alta Floresta, de outro canto também se mostra incontroverso o fato de que não há indícios que o ora apelado (Vicente) tenha desviado ou se utilizado indevidamente do valor correspondente à contrapartida objeto do convênio em seu próprio benefício, fato que inviabiliza sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa”.

Ainda cabe recurso à sentença.

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