O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, esta noite, por 4 votos a 2, a prestação de contas anual do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2003. Em voto-vista, a juíza Maria Abadia Aguiar votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhada pelo juiz Renato Vianna. Abadia havia pedido vista do processo após a relatora do processo, juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, votar pela rejeição das contas devido às inúmeras impropriedades apresentadas. A decisão final do Pleno acompanhou o voto da relatora e o parecer do Ministério Público Eleitoral. Votaram com a magistrada os juízes José Zuquim Nogueira, Yale Sabo Mendes e o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Com a reprovação, o partido pode ter os repasses financeiros do fundo partidário suspensos.
De acordo com Adverci, a prestação de contas não atendeu aos requisitos legais, apresentando quatro irregularidades consideradas insanáveis, tais como: apresentação de notas fiscais emitidas muito tempo após a ocorrência do fato gerador, não constando em muitas delas a discriminação dos serviços realizados ou produtos adquiridos; apresentação de recibo emitido por pessoa diferente do registrado no lançamento contábil; divergência entre os valores registrados como despesa referente à FGTS; e apresentação de simples recibos, ao invés de notas fiscais, desacompanhados de outros documentos capazes de atestar as despesas.