O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou por unanimidade, esta manhã, provimento aos embargos de declaração interpostos pelo diretório estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) contra o acórdão. Esta decisão da Corte Eleitoral indeferiu o pedido de veiculação de propaganda do partido, em emissoras de rádio e televisão, para o primeiro semestre do próximo ano.
Em sessão plenária realizada no dia 23 de junho, o relator do processo, juiz-membro Ricardo Almeida, explicou que o partido requerente não preencheu os requisitos legais necessários para a difusão da propaganda partidária, previstos na Lei. Conforme descreveu o relator, “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que as inserções regionais de propaganda político-partidária gratuita dependem do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 57, inciso I, "a", da Lei nº 9.096/95, quais sejam, eleição de representante na Câmara dos Deputados, em duas eleições consecutivas, em no mínimo cinco Estados, e um por cento dos votos apurados no País, não computados os brancos e os nulos”.
O relator do processo constatou que o partido requerente elegeu somente três deputados federais nas eleições do ano passado, concluindo que a agremiação partidária não preencheu os requisitos legais necessários para a difusão da propaganda partidária.
Inconformada com a decisão do acórdão, a agremiação entrou com embargos de declaração contra a decisão proferida pela Corte. O relator dos embargos, juiz-membro Ricardo Almeida, destacou que os fundamentos apresentados no acórdão são claros e suficientes de forma a demonstrar que a agremiação não preencheu os requisitos legais necessários para a difusão da propaganda partidária. “Portanto, ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, conheço e rejeito os presentes embargos declaratórios”.