quinta-feira, 25/abril/2024
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TCE representa ao MP contra 56 câmaras de vereadores do Estado

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu, na sessão de ontem encaminhar representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que essa instituição tome providências cabíveis contra as Câmaras de Vereadores que estão desrespeitando a Constituição Estadual por deixar de apreciar no prazo legal o parecer do TCE sobre as contas do
poder executivo do exercício fiscal de 2003.

Conforme levantamento do TCE, até o meio-dia de ontem, constavam como inadimplentes com o envio do julgamento das contas anuais, 56 das 139 Câmaras de Vereadores de municípios de Mato Grosso.

A Constituição Estadual (art. 210 com incisos) estabelece que se as contas não forem julgadas no prazo de 60 dias após o recebimento do parecer do TCE, a pauta fica trancada, com o poder legislativo impedido de apreciar
outras matérias ou entrar em recesso. O presidente da Câmara pode ainda ser processado por improbidade administrativa e até perder o mandato.

A participação do TCE no processo de julgamento de contas municipais e estadual é estanque a partir da votação em plenário do parecer técnico e sua remessa ao legislativo. “Quem deixa de julgar o parecer do TCE no
prazo estabelecido não está desrespeitando a Corte de Contas, mas sim a Constituição”, esclarece o conselheiro Ubiratan Spinelli, presidente do tribunal.

A decisão de representar ao MP se deu por ser a instituição a responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Spinelli explicou que os mecanismos que o TCE dispõe são administrativos, como multa e o enquadramento como irregularidade, por atraso, quando do julgamento das
contas do presidente da Câmara. “O MP, que é o fiscal da lei, ou qualquer cidadão, por meio de uma ação popular, pode acionar judicialmente os responsáveis pelo desrespeito constitucional, com mais agilidade e conseqüência”, afirmou.

Independentemente da decisão administrativa de representar ao MPE, os conselheiros-relatores já haviam notificado a maioria dos presidentes de Câmaras Municipais informando o não registro do julgamento das contas de 2003 e alertando para o fato de estarem desrespeitando a Constituição.
Veja a seguir a lista com a situação de cada Câmara em relação ao assunto:

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