O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo vereador Wagner Belmiro Teixeira Silva em face do acórdão que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara de Santo Antônio de Leverger, no exercício financeiro de 2013. A decisão foi tomada pelo Conselho do Pleno.
Com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto, constatou-se que as irregularidades constatadas no julgamento das contas persistem. Dentre elas, gastos do poder Legislativo acima do estabelecido, com despesa no total de R$ 1.532.811,46, correspondente a 8,27% da receita base de R$ 18.531.203,39, em desacordo com o limite constitucional de 7%.
Nestes termos, o conselheiro Domingos Neto votou no sentido de não prover o recurso, uma vez que as irregularidades elencadas no acórdão persistiram.