O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como parcialmente procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor da prefeitura de Canabrava do Norte. Deliberou-se quanto a indícios de irregularidades como nepotismo e acumulação irregular de cargos públicos praticados pelo prefeito Valdez Viana Nunes durante sua gestão.
De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, lido pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha, a nomeação ao cargo de fiscal de obras da sobrinha do prefeito, Nayara Resende de Oliveira, é irregular, como fundamenta a Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Súmula é expressa ao estabelecer que a vedação à nomeação estende-se aos parentes por afinidade na linha colateral até o 3º grau, incluindo portanto, os tios e sobrinhos da esposa da autoridade nomeante".
Quanto ao apontamento de acúmulo irregular de cargos públicos envolvendo a mesma servidora, o conselheiro José Carlos Novelli entendeu que não se confirma, uma vez que ela ocupou o cargo de assessora jurídica e de fiscal de contratos, sem receber gratificação. Além disso, "as funções foram exercidas em momentos diferentes", concluiu José Carlos Novelli.
Desta forma, o conselheiro determinou ao gestor Valdez Viana Nunes para que exonere a servidora Nayara Resende de Oliveira, nomeando um servidor efetivo do município ao cargo de fiscal de contrato. A decisão foi aprovada pelo Pleno por unanimidade.