O Tribunal de Contas de Mato Grosso avaliou duas representações internas contra a Secretaria Extraordinária da copa do Mundo Fifa sobre irregularidades nas obras dos Centros Oficinais de Treinamento da Universidade Federal de Mato Grosso e o da Barra do Pari. Em ambas as obras, foi constatado que os valores apresentados pela empresa referentes à estrutura não condizem com o que está previsto no projeto. Assim, as medições verificadas pela equipe de auditoria do TCE foram abaixo do que de fato foi de fato executado, contradizendo a medição que baseou os pagamentos. Isso porque a legislação determina que só podem ser realizados pagamentos às construtoras a partir da apresentação das medições daquilo que foi realizado.
A Secopa reconheceu que os itens não foram medidos pela fiscalização de contratos e excluiu o pagamento da planilha, portanto não houve dano ao erário. Por esta razão não foi determinada restituição, mas a falha ocorreu o que levou a aplicação de multa. O Tribunal Pleno alertou que só podem ser realizados pagamentos para o que foi executado e devidamente medido. Desse modo, foi determinada a aplicação de multa de 20 UPF ao secretário da Secopa, Maurício Guimarães e aos fiscais dos contratos Michel Ferreira da Silva e Júlia Gonçalves.
O conselheiro substituto e relator das contas da Secopa, João Batista Camargo, ponderou que "são obras que nos preocupam, mas este ano vemos que está bem acelerada e acreditamos que seja concluída até o prazo estabelecido". Camargo ainda determinou que a irregularidade não se repita, uma vez que pode configurar reincidência o que cabe penalidade maior.