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Tribunal arquiva denúncia sobre compra de maquinários em Cuiabá

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O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente e aprovou por unanimidade, na sessão plenária de hoje (1º), o arquivamento da denúncia de que existiriam irregularidades no processo licitatório que tratou da locação de maquinários para a Prefeitura de Cuiabá.

Conforme o relator do processo, conselheiro Valter Albano, que acolheu o parecer do procurador-geral de Contas, Getúlio Velasco, todos os fatos foram apurados e nenhuma das irregularidades se confirmou. “A contratação de máquinas se mostrou necessária. Mesmo com toda a frota em funcionamento, viu-se sendo de extrema necessidade o incremento de maquinários para atender a excessiva demanda da prefeitura”, destacou ele, no voto.

O conselheiro ainda destacou que não foi encontrada nenhuma irregularidade no edital de licitação e que todo o processo transcorreu dentro da normalidade e legalidade. “O certame foi exitoso, principalmente ao obter ofertas mais vantajosas e preços inferiores aos praticados em outros entes da federação”, escreveu Albano.

O voto do Tribunal aponta o trabalho minucioso ao verificar cada uma das empresas participantes do certame. A denúncia informava que haveriam empresas fantasmas disputando o pregão, o que foi totalmente descartado pelos conselheiros.

Valter Albano afirmou que foram verificadas “todas as certidões fiscais, os dados, endereços e números de telefones das 11 empresas que participaram do Pregão, concluindo pela improcedência das irregularidades”.

“Inclusive foi bastante trabalhoso, pois cada sede de empresa foi verificada uma a uma e concluímos que as denúncias são vazias”, apontou o relator durante a sessão.

O mesmo se verificou, segundo o voto de Albano, em relação a um “possível conflito de interesses e consequente favorecimento de empresa que venceu sete dos 19 lotes do Pregão”.

Albano pontuou que a denúncia “não tem fundamento, uma vez que não há qualquer dispositivo normativo que vede a participação de interessado em certame promovido pelo Poder público em decorrência de sociedade comercial com representante da Administração Pública onde a licitação ocorrerá”.

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