Na sessão ordinária desta terça-feira, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a representação contra 15 gestores e aplicou multa pedagógica correspondente a 20 UPFs/MT a cada um dos gestores. Eles foram penalizados em razão do não envio de informações ao TCE referentes ao Sistema de Auditoria Informatizada de Contas (Aplic).
As representações foram propostas pelo relator das contas do exercício de 2006, conselheiro Ubiratan Spinelli. Foram multados os prefeitos de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães e Poconé, os presidentes das Câmaras de Vila Bela da Santíssima Trindade, Chapada dos Guimarães, Barão de Melgaço, Jangada, Acorizal.
O Tribunal também multou os presidentes dos Fundos Municipais de Previdência Social de Barão de Melgaço, de Vila Bela da Santíssima Trindade, de Santo Antônio de Leverger, além dos presidentes do Fundo Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda, da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães e do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres.
Conforme o conselheiro relator Spinelli, a multa deverá ser recolhida com recursos próprios aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE (Fundecontas), no prazo de 10 dias.
A decisão de aplicar esse tipo de penalidade foi tomada recentemente pelo Tribunal Pleno, em razão do grande número de gestores municipais que vem descumprindo essa exigência do TCE-MT.