As contas anuais do exercício de 2006 da Prefeitura de Ipiranga do Norte, gestão do prefeito Ilberto Effting, foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, devido à constatação de 35 irregularidades classificadas como graves e gravíssimas.
O relator Antonio Joaquim, que acompanhou o voto do representante do Ministério Público, destacou que divergências dos valores do INSS e do Regime Próprio de Previdência, além do recolhimento a menor dos valores do INSS, podem ser consideradas como indício de prática do crime de apropriação indébita e, portanto, caberá a Procuradoria Geral de Justiça, se entender necessário, propor a medida judicial cabível.
Em seu voto, Joaquim também elencou as seguintes irregularidades: contratação de pessoal em desrespeito ao artigo 37, inciso II e IX da Constituição Federal; repasse ao Legislativo fora do prazo estabelecido pela Constituição Federal e licitações, contratos e despesas que confrontam com as Leis nºs 8.666/93 e 4320/64.
Conforme o relator, a maior parte das impropriedades possui natureza contábil e técnica, demonstrando a fragilidade do sistema de controle interno da Prefeitura de Ipiranga do Norte. Por esse motivo, Antonio Joaquim recomendou ao gestor Ilberto Effting o aprimoramento do sistema.
De acordo com o relatório da equipe técnica do TCE, em 2006, o município teve a receita estimada e a despesa fixada em R$ 6.545.000,00. Contudo a receita efetivamente arrecadada totalizou R$ 7.554.337,14, verificando um excesso na arrecadação correspondente a 15,42%.
Já a despesa ficou em R$ 6.388.848,16. Comparando a receita arrecadada com a despesa, registrou-se um resultado orçamentário superavitário equivalente a 18,24%. Em relação a exigência de aplicação dos percentuais e limites previstos para as áreas de saúde, educação e pessoal, a prefeitura cumpriu com todos eles: gastos com pessoal, 26%; manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,51%; ensino fundamental, 25,95%; remuneração dos profissionais do magistério, 67,51% e saúde, 16,15%.