A Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Mas isso pode mudar. Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 394/2014) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A mudança já tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.
Na justificação, Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não permite a transferência de passagem. E observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência teria adotado esse procedimento, segundo acrescentou, por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.
As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas por Ferraço no projeto. Sobre a questão da segurança, os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.
Aloysio Nunes também foi convencido pelos argumentos de Ferraço em favor da transferência de bilhete aéreo. “Entendemos que o projeto em análise, uma vez aprovado, retira uma regulamentação excessiva introduzida por resolução da Anac. Cumpre lembrar que o transportador aéreo poderá manter em seu portfólio algum tipo de passagem aérea intransferível, e que não se pretende limitar a liberdade de formação de preço do produto. O presente projeto apenas amplia as opções de categorias de passagens disponíveis para venda, passando a incluir a passagem transferível. Tal ampliação do poder de escolha do consumidor beneficiará o mercado concorrencial do setor”, comentou o relator no parecer ao PLS 394/2014.
O texto será votado em decisão terminativa. Se aprovado, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.