segunda-feira, 6/maio/2024
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Presidente do TCE avalia efetivação de 8 mil agentes de Saúde e Endemias em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A efetivação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias foi tema de reunião entre o presidente do Tribunal de Contas do Estado e conselheiro Guilherme Maluf, o deputado estadual Elizeu Nascimento e os prefeitos de Rosário Oeste, Alex Steves, e de Mirassol D’Oeste, Hector Alvares, ontem.  O encontro esclareceu dúvidas relacionadas a um processo que tramita na Corte de Contas acerca da regularização das categorias. A discussão será levada à Assembleia Legislativa, que deve propor uma resolução de consulta, a fim de orientar os 141 municípios mato-grossenses sobre o tema. “É uma ação de suma importância. Os prefeitos querem caminhar na legalidade, ninguém quer estar irregular diante de um processo de contas”, pontuou Maluf

O deputado Eliseu Nascimento afirmou que o desfecho atenderá a expectativa de cerca de 8 mil servidores no estado. “A efetivação desses profissionais, que contribuem para levar saúde básica, é fundamental, especialmente nesse momento de pandemia, porque eles estão bem próximos à população.”

Neste contexto, o prefeito de Mirassol D’Oeste, Hector Alvares, destacou a atuação dos servidores na coleta de informações e diagnóstico. “São eles que trazem as demandas para os postos de saúde e também para o hospital. Então queremos resolver essa celeuma que se arrasta por 10 anos”, disse.

O prefeito de Rosário Oeste, Alex Steves, por sua vez, falou sobre a atuação dos profissionais em um cenário onde há altos índices de casos de doenças como hanseníase e leishmaniose. “Por meio dos agentes chegamos ao pessoal da zona rural, por exemplo. Temos quadros endêmicos que precisam ser resolvidos e este é um passo para isso.”

Durante a reunião, também participaram vereadores dos dois municípios, além de orientações aos gestores, também houve solicitação de envio de documento oficial para procedimento cabível e legal para enquadramento dos gastos municipais na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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