A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém Nunes, condenou a prefeita de Várzea Grande e candidata à reeleição, Lucimar Sacre de Campos (DEM), a multa de R$ 5,3 mil por ter praticado conduta vedada a agentes públicos. O Ministério Público Eleitoral interpôs uma representação alegando que foi convidado pela atual prefeita a participar de inauguração da reforma da escola municipal Paulo Freire. O convite, confeccionado nas cores verde e vermelho e elaborado com recursos públicos, possuía endereçamento e fotos da unidade escolar, bem como o brasão da prefeitura.
Para o MPE, a candidata à reeleição quis, com a inauguração da obra, promover sua gestão. Em sua defesa, Lucimar explicou que os convites enviados ao MPE não possuíam caráter publicitário, mas meramente informativo e de publicidade institucional e que convidou o Parquet para que o mesmo pudesse fiscalizar o ato.
Em sua decisão, a juíza eleitoral explicou que a Lei 9.504/97 proíbe em seu artigo 73, que agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem a Eleição, autorize publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Também é possível quando se tratar da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado.
"O convite foi entregue no dia 05 de agosto deste ano, portanto, dentro do período vedado. E é patente que a inauguração da reforma de uma escola não configura caso de grave e urgente necessidade pública capaz de legitimar sua publicidade. Por fim, a Representada ao enviar convite para a inauguração da obra tinha a intenção de divulgar os atos praticados por sua gestão. Além disso, o convite utiliza da cor verde, em destaque, que é justamente uma das cores do Democratas, partido ao qual pertence a atual prefeita de Várzea Grande".
A prefeita ainda pode recorrer desta decisão.
A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).