A alteração do percentual das taxas que concessionárias de serviços de registro de contratos de financiamento de veículos cobram dos usuários e precisam repassar ao governo do Estado se tornou alvo de questionamento dentro da Assembleia Legislativa. Isso porque, embora o repasse esteja previsto em lei, a mudança teria sido realizada por meio de um aditivo ao contrato de concessão assinado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a empresa FDL -Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certifi-cação de Documentos Ltda.
O assunto foi levantado pelo deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), que requereu informações ao governo acerca da questão. Segundo o socialista, sua preocupação é com a segurança jurídica dessas cobranças e com o fato de que parte do que é recebido pelo Estado precisa ser repassado aos municípios.
O deputado ressalta que, conforme a Lei nº 9.938, que regulamenta a concessão deste serviço, a empresa contratada precisaria passar para o Estado de 15% a 30% (variando de acordo com o decorrer do contrato) do total que arrecada em taxas que são cobradas dos usuários. O governo, por sua vez, precisaria transferir para os municípios 25% daquilo que recebe.
O termo aditivo do contrato com a FDL, no entanto, prevê que este repasse da empresa para o Estado seja de 50%. ‘Considero o valor justo, porém, queremos que a Assembleia Legislativa efetive estas mudanças na própria lei, para que isso traga segurança jurídica aos municípios para pleitearem os recursos que lhe são de direito’, explica o socialista.
Por meio de dois requerimentos, Oscar solicita dados acerca do repasse aos municípios – se os valores já estão atualizados conforme o termo aditivo -, bem como esclarecimentos dos motivos que levaram o governo a requerer o aumento do percentual. Para o socialista, a medida pode ter sido embasada em alguma auditoria que, se realizada, terá que ter cópia encaminha a seu gabinete.