O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, esta manhã, embargos de declaração ao prefeito e o vice cassados de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PMDB) e Ademar Vian (PDT), respectivamente, por abuso de poder econômico por conta do uso indevido de veículo de comunicação social. Eles questionavam a decisão para entrar com apelação na corte superior, querendo a “manifestação acerca da necessidade de existência de um liame jurídico, político ou financeiro entre quem pratica a conduta e o seu beneficiário”. Apesar disso o gestor deve continuar à frente do cargo até julgamento final de recurso, com possibilidade de nova eleição.
Só Notícias teve acesso à decisão, na qual defesa argumentava que o colegiado entendeu que, mesmo inexistindo qualquer liame jurídico, político ou econômico entre os embargantes e os veículos de comunicação que realizaram ato irregular, foram punidos por ato de terceiros, sem que houvesse ligação entre o aparente beneficiário e os praticantes da conduta irregular”. Alegou ainda que “não detinham qualquer controle do material que estava sendo publicado e que não poderiam fazer censura prévia das matérias ainda que por intermédio da justiça nem tampouco a legitimidade para questionar os atos praticados pelos jornais por não se encontrar na condição de ofendido e quem poderia fazê-lo, no caso, a Coligação Embargada, não o fez”.
O relator, juiz membro André Stumpf Jacob Gonçalves, entendeu que “nenhum vício de omissão, contradição ou obscuridade fora apontado expressamente pelos embargantes. Revelam, sim, uma irresignação com o resultado do julgamento, o que desafia a interposição de outros recursos perante as instâncias superiores e não a dos embargos”.
Ele destacou ainda restar “evidente, portanto, que a postulação dos recorrentes para que haja a manifestação acerca da necessidade de existência de um liame jurídico, político ou financeiro entre quem pratica a conduta (uso indevido dos meios de comunicação) e o seu beneficiário não se amolda às hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral”.
O TRE cassou os diplomas ano passado decretando a inelegibilidade deles por oito anos. Foi julgado procedente o recurso da coligação adversária, no pleito de outubro do ano passado, liderada por Marco Felipe (PSB), que apontou que abusos aconteceram em dois jornais, nos quais o então candidato a prefeito teria sido promovido e a imagem do adversário, denegrida.
O então juiz em substituição da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso (primeira instância), Carlos Luz, havia negado o pedido de cassação. Um dos argumentos feitos pela defesa foi "a ausência de provas da sua suposta influência/interferência sobre as matérias jornalísticas publicadas nos veículos de comunicação mencionados, dos quais não são proprietários e não se utilizaram para denegrir o candidato adversário, bem como que referidas matérias, inclusive com o mesmo teor, também foram publicadas em vários outros meios de comunicação sem que os réus tivessem ordenado qualquer publicação".