PUBLICIDADE

Nortão: TRE rejeita embargos e mantém cassação de prefeito e vice

PUBLICIDADE

Valdenir dos Santos 1 2013O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, esta manhã, embargos de declaração ao prefeito e o vice cassados de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PMDB) e Ademar Vian (PDT),  respectivamente,  por abuso de poder econômico por conta do uso indevido de veículo de comunicação social. Eles questionavam a decisão para entrar com apelação na corte superior, querendo a  “manifestação acerca da necessidade de existência de um liame jurídico, político ou financeiro entre quem pratica a conduta e o seu beneficiário”. Apesar disso o gestor deve continuar à frente do cargo até julgamento final de recurso, com possibilidade de nova eleição.

Só Notícias teve acesso à decisão, na qual defesa argumentava que o colegiado entendeu que, mesmo inexistindo qualquer liame jurídico, político ou econômico entre os embargantes e os veículos de comunicação que realizaram ato irregular, foram punidos por ato de terceiros, sem que houvesse ligação entre o aparente beneficiário e os praticantes da conduta irregular”. Alegou ainda que “não detinham qualquer controle do material que estava sendo publicado e que não poderiam fazer censura prévia das matérias ainda que por intermédio da justiça nem tampouco a legitimidade para questionar os atos praticados pelos jornais por não se encontrar na condição de ofendido e quem poderia fazê-lo, no caso, a Coligação Embargada, não o fez”.

O relator, juiz membro André Stumpf Jacob Gonçalves, entendeu que “nenhum vício de omissão, contradição ou obscuridade fora apontado expressamente pelos embargantes. Revelam, sim, uma irresignação com o resultado do julgamento, o que desafia a interposição de outros recursos perante as instâncias superiores e não a dos embargos”.

Ele destacou ainda restar “evidente, portanto, que a postulação dos recorrentes para que haja a manifestação acerca da necessidade de existência de um liame jurídico, político ou financeiro entre quem pratica a conduta (uso indevido dos meios de comunicação) e o seu beneficiário não se amolda às hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral”.

O TRE cassou os diplomas ano passado decretando a inelegibilidade deles por oito anos. Foi julgado procedente o recurso da coligação adversária, no pleito de outubro do ano passado, liderada por Marco Felipe (PSB), que apontou que abusos aconteceram em dois jornais, nos quais o então candidato a prefeito teria sido promovido e a imagem do adversário, denegrida.

O então juiz em substituição da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso (primeira instância), Carlos Luz, havia negado o pedido de cassação. Um dos argumentos feitos pela defesa foi "a ausência de provas da sua suposta influência/interferência sobre as matérias jornalísticas publicadas nos veículos de comunicação mencionados, dos quais não são proprietários e não se utilizaram para denegrir o candidato adversário, bem como que referidas matérias, inclusive com o mesmo teor, também foram publicadas em vários outros meios de comunicação sem que os réus tivessem ordenado qualquer publicação".

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido...
PUBLICIDADE