O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, deu prazo de 3 dias para que as defesas do senador José Medeiros e do empresário José Carlos Dorte, se manifestem à respeito do recurso do empresário sinopense Paulo Fiúza (PV) que tenta assumir uma cadeira no Senado. Ele contesta a decisão plenária da própria corte, que negou agravo de instrumento e não admitiu recurso em ação pela nulidade da ata de convenção partidária e de registro de candidatura de José Medeiros (PPS).
Pedro Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, e o empresário sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e Medeiros acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, ele foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo suplente e com assinaturas supostamente falsificadas. Dorte era à época representante da coligação pela qual Taques se elegeu.
No final do ano passado, os ministros do TSE apontaram que “é inviável a propositura de ação anulatória, três anos após o trânsito em julgado do registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos, para buscar o reconhecimento da falsidade da ata de convenção partidária”.
Antes, em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves já havia negado o pedido, lembrando que “considerando que naquele momento a suposta fraude já existia, ao permanecer inerte, Paulo Fiúza possibilitou o trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro, tornando, desse modo, preclusa a matéria”.
Acrescentou ainda que “o agravante incorre em contradição, pois, caso considerasse que o registro de candidatura tem natureza administrativa, deveria ter arguido a questão atinente à falsidade da ata de convenção nos próprios autos do pedido de registro, e não em sede de ação declaratória de nulidade”.