O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência de conciliação para o dia 25 de janeiro na ação que questiona a Lei do “Transporte Zero”, que entrou em vigor neste ano em Mato Grosso. A decisão foi dada esta tarde, horas após reunião do governador Mauro Mendes com o chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Hauer, em Brasília.
“Compreendendo que as vantagens consensuais elencadas podem ensejar a construção de desfecho mais adequado à situação verificada nos autos, designo audiência de conciliação, a ser realizada no Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.
A lei em questão determina que no período de cinco anos, começando no dia 1º de janeiro deste ano, o transporte, armazenamento e comercialização do pescado fiquem proibidos em todos os rios de Mato Grosso. Durante esse período, está permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência.
Na reunião, Mauro explicou que a lei não possui qualquer irregularidade e segue normativos semelhantes que já vigoram em outros estados, como Goiás. Conforme o governador, a medida é necessária para que os rios voltem a ser povoados pelos peixes, que estao acabando devido à pesca predatória.
“Nesse espaço de tempo, vamos qualificar os pescadores e recadastrá-los para receber auxílio. Em médio prazo, eles poderão ter uma atividade muito mais rentável na pesca esportiva, que é muito mais vantajosa para todos e para o meio ambiente”, afirmou.
Mauro destacou que além da preservação das espécies e combate à pesca predatória, a lei também vai fomentar o turismo no Estado e garantir emprego e renda para as famílias. “Milhares de pessoas vão pescar na Argentina, porque lá têm peixes, e aqui não. Não podemos esperar o peixe acabar para tomar medidas, porque se o peixe acabar, todo mundo sai perdendo. Repovoar os rios e fomentar a pesca esportiva, garantindo o sustento de quem vive da pesca, é a melhor alternativa”, pontuou.
Também participaram da reunião: a senadora Margareth Buzetti; o suplente de senador, Mauro Carvalho; e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
Conforme Só Notícias já informou, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo pela inconstitucionalidade da lei. De acordo com a norma, que visa combater a pesca predatória nos rios, segue permitida pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou a compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.
Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos por lei federal. O governo estadual declarou também que vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.