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Ministério do Trabalho inclui 16 em Mato Grosso na lista negra do emprego em fazendas

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (9) a nova atualização do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra em situação análoga à de escravo, conhecido como “lista suja”. Com a entrada de 51 novos nomes, a relação conta agora com 192 empregadores de 16 estados diferentes, pessoas físicas e jurídicas, flagrados cometendo esse crime.

O Pará é o estado com maior número de empregadores relacionados, 52, o que corresponde a 27% do total. Ele é seguido pelo Tocantins (43 empregadores), Maranhão (32), Goiás (24), Mato Grosso (16), Bahia (5), Mato Grosso do Sul (4), Minas Gerais, Santa Catarina e Rondônia (3), Piauí (2) e Rio Grande do Sul, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Norte e São Paulo (1). Os Estados com maior representação na “lista suja” estão localizados no arco do desmatamento amazônico e na região do cerrado, onde a vegetação nativa vem sistematicamente perdendo espaço para empreendimentos agropecuários.

Nessas fazendas e carvoarias, os trabalhadores eram submetidos a condições subumanas na derrubada de mata nativa para a ampliação de pastagem, na colheita da cana-de-açúcar para a fabricação de álcool, na limpeza do terreno para o plantio de soja e algodão, no cultivo de café, babaçu, feijão, arroz, milho, batata e tomate, na extração de resina, na produção de carvão vegetal (matéria-prima para a siderurgia), entre outras atividades.

Segundo as regras da portaria nº 540/2004, que regulamenta a “lista suja”, o nome do infrator só entra na relação após o final de um processo administrativo gerado pelos autos da equipe de fiscalização do MTE que libertou os trabalhadores. A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento da fazenda por dois anos. O nome só será retirado da lista se, após esse tempo, não houver reincidência no crime, se todas as multas resultantes da ação de fiscalização forem pagas, se forem garantidas condições dignas de trabalho e se as pendências trabalhistas forem quitadas. A atualização é divulgada semestralmente desde novembro de 2003.

O monitoramento inclui novas fiscalizações ao local onde foram libertados os trabalhadores, além de informações fornecidas por órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. Dos empregadores rurais que permaneceram por pelo menos dois anos na lista, 22 saíram do cadastro nesta atualização. O restante não quitou as pendências com o Ministério do Trabalho e Emprego ou foi reincidente no crime.

De 1995 até hoje, quase 26 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão pelos grupos móveis de fiscalização do governo federal, integrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, além das equipes de fiscalização rural das Delegacias Regionais do Trabalho.

Novas inserções

Nesta atualização, entraram no cadastro empresas moveleiras. Duas empresas exportadoras, a Cruzado Móveis e a Móveis Rueckl, localizadas em Rio Negrinho, no Norte de Santa Catarina, aparecem como empregadoras da fazenda Campo Grande, juntamente com a Indústria Agroflorestal Heyse. Em novembro de 2006, fiscais da Delegacia Regional do Trabalho resgataram um trabalhador da Rueckl, 17 da Cruzado e 19 da Heyse. Eles realizavam colheita de pinus.

Agenor Rodrigues Rezende, proprietário da fazenda São Marcos, governou o Estado de Goiás entre abril e dezembro de 1994. Com a renúncia do então governador Iris Rezende, que concorreu ao cargo de senador, e do vice Maguito Vilela, que pleiteou o governo estadual, Agenor, que era presidente da Assembléia Legislativa, subiu ao cargo. Em sua fazenda, em Portelândia, no Sudoeste de Goiás, foram encontrados 15 trabalhadores em situação análoga à escravidão em outubro de 2005.

A cimenteira Itapicuru Agro Industrial S.A entrou na lista por ser proprietária da fazenda Terra Nova, localizada em Codó, no Maranhão, onde foram encontrados 49 trabalhadores em regime análago ao de escravo, em maio de 2006. A empresa faz parte do Grupo Industrial João Santos, que atua na área de papel, cimento e açúcar nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste. Entre os produtos do grupo está o cimento Nassau.

Também entraram na “lista suja” três siderúrgicas: a Fergumar (Ferro Gusa do Maranhão), a Itasider Usina Siderúrgica Itaminas SA e a Simara (Siderúrgica Marabá), devido a libertações de 29, 36 e 73 trabalhadores, respectivamente, em carvoarias que abasteciam seus fornos.

O Greenpeace acusa a fazenda Membeca, de Sedeni Lucas Locks – de onde foram resgatados três trabalhadores da escravidão – de invadir ilegalmente áreas que pertenceriam aos índios Manoki para expansão de sua produção de soja. As multinacionais Bunge e Cargill compravam a produção da fazenda.

Corte econômico

A “lista suja” é um dos mais importantes e eficazes instrumentos para a erradicação da escravidão no Brasil, pois atinge economicamente os negócios que utilizam esse tipo de mão-de-obra. Instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES,) e também privadas, como o ABN Amro, Santander e Bradesco, não emprestam recursos para os relacionados na “lista suja”. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) também assumiu o compromisso de recomendar a seus associados que sigam o mesmo caminho e não emprestem ou financiem a essas pessoas físicas e jurídicas.

Ao mesmo tempo, as mais de 100 empresas e associações signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo se comprometeram a acabar com esse tipo de crime em suas cadeias produtivas. Para isso, negam-se a adquirir direta ou indiretamente mercadorias produzidas por fazendas da “lista suja”. Estão entre as empresas que adotaram esse comportamento as redes varejistas Carrefour, Pão de Açúcar e Wal-Mart, os distribuidores de combustível Ipiranga, Petrobrás e Shell, a indústria têxtil Coteminas e a Companhia Vale do Rio Doce, representando uma parcela significativa do PIB nacional.

Muitas empresas têm questionado na justiça a legalidade do cadastro de empregadores. Contudo, para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho e coordenador nacional para o combate ao trabalho escravo da instituição, Luís Antônio Camargo, a “lista suja” opera dentro da lei. “O cadastro não é ilegal, não é inconstitucional, na medida que não impõe nenhuma punição. Há apenas uma divulgação das fiscalizações do MTE. É uma obrigação da administração pública dar publicidade a seus atos. É uma grande arma no combate ao trabalho escravo.”

A íntegra da “lista suja” está no site do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro também pode ser consultado no site da Repórter Brasil.

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