sexta-feira, 19/abril/2024
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Justiça vê favorecimento em contratação e bloqueia bens de prefeita cassada de Juara

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Só Notícias/Herbert de Souza

A Justiça da 6ª Vara Cível de Juara (300 quilômetros de Sinop) aceitou concedeu a liminar reinvidicada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de bens da prefeita cassada de Juara, Luciane Bezerra. Ela é acusada de improbidade administrativa, em razão da “contratação fraudulenta”  de uma empresa sediada em Cuiabá, de propriedade de uma prima, Maria de Fátima Azoia Pinotti.

A Justiça entendeu que há indícios de “favorecimento pessoal” na contratação. “No cotejo dos autos extrai-se que a participação de parente da então gestora pública no processo licitatório em questão, configura-se favorecimento pessoal, invocando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, a moralidade pública e probidade administrativa, e a ofensa a esses princípios acarreta a invalidação do certame”.

Para a Justiça, os elementos apresentados pelo Ministério Público Estadual indicam que a empresa, de Maria de Fátima, “venceu o certame sem que ao menos fosse comprovada a necessidade de sua contratação, ferindo de morte os princípios da moralidade e impessoalidade”. Com isso, foi decretada a indisponibilidade de R$ 243 mil em bens da ex-prefeita, de Mária de Fátima, do ex-presidente da comissão de licitação, Antônio Mota, da empresa contratada, e de Mauro Augusto Laurindo da Silva, sócio e marido da prima de Luciane.

Conforme Só Notícias já informou, o promotor Herbert Dias Ferreira, que assinou a ação, alegou que a prefeitura de Juara aderiu a uma ata de registro de preços da prefeitura de Jaciara, que tinha por objetivo a contratação de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria contábil e jurídica ao departamento de recursos humanos e demais encargos referente à folha de pagamento relacionado a assuntos previdenciários.

“A prefeita Luciane informou que a União praticava, há anos, ilegalidades nos valores descontados dos subsídios dos servidores públicos municipais, razão pela qual seria necessário contratar empresa para recuperar créditos tributários”, diz Ferreira. No entanto, segundo ele, a contratação se deu “sem a devida pesquisa de mercado”.

Na ação, o promotor revelou que a prefeitura de Juara fez “vários pagamentos” à empresa, como forma de compensação de “créditos tributários do INSS (20% dos valores compensados à empresa), sem decisão judicial definitiva que amparasse tal medida”. Segundo Herbert, os pagamentos foram feitos com base em decisão liminar “que não autorizava referidas compensações, já que limitava a determinar não incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas judicialmente questionadas”.

O promotor lembrou que a controladoria interna do município recomendou a suspensão da compensação dos créditos, que só poderia ser permitida após o trânsito em julgado do processo. “Porém a chefe do Poder Executivo local, que tem como legado nesta municipalidade uma gestão marcada por ilegalidades, por uma vez mais, ignorou o órgão de controle e continuou a permitir os pagamentos”, disse Herbert.

O Ministério Público apontou ainda que, após diligência na sede em Cuiabá, foi constatado que a empresa era de propriedade da prima de Luciane. ” Não se pode olvidar que a requerida Maria de Fátima além de parente da ex-prefeita de Juara, também realizou doações eleitorais para as campanhas da requerida Luciane, corroborando a tese de que houve direcionamento para a contratação”.

Ao comentar o pedido de bloqueio dos bens, o promotor apontou que se tratava de “medida cautelar crucial para garantir o ressarcimento dos danos causados ao município de Juara, em decorrência dos atos de improbidade administrativa praticados, os quais envolvem quantia significativa. Nesta toada, a probabilidade do direito está presente nos fatos documentos anexos à exordial, os quais comprovam que a contratação da empresa foi totalmente fraudulenta e simulada”.

Ao final da ação, o promotor pede que todos sejam condenados por improbidade administrativa e que a ata de registro de preços que culminou na contratação da empresa seja declarada nula. Ainda, caso o pedido seja aceito, o valor de R$ 234 mil deverá ser ressarcido integralmente aos cofres públicos municipais.

No início de julho, conforme Só Notícias já informou, Luciane teve mandato cassado pela câmara municipal, após ter sido afastada pelo judiciário, por 4 meses, acusada de dispensar licitações para contratação de empresas de prestação de serviços na coleta de resíduos sólidos urbanos e serviços de limpeza urbana e de uma agência de publicidade. Ela está recorrendo da decisão do Legislativo.

 

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