O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, que responde em substituição legal pela Comarca de Cotriguaçu, deferiu liminar bloqueando R$ 1,1 milhão das contas do ex-prefeito de Juruena, Cicilio Rosa Neto, por improbidade administrativa. A decisão foi proferia em razão de uma ação civil pública ajuizada do Ministério Público Estadual, que acusava o ex-prefeito, o vereador Zilomar Niclotte, as irmãs do ex-prefeito, Odete Barbara Rosa e Zilda Rosa, e o servidor Helves Oliveira Henrique de fazer parte de um esquema de desvio de verbas públicas do município.
Sobre o Cicilio e Zilomar recaiu a acusação de ter utilizado o cargo para causar dano ao erário. Já Helves, Odete e Zilda foram acusados de utilizar suas contas bancárias para incorporação de dinheiro público em patrimônio particular. De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de afronta aos princípios da administração pública, admite-se a indisponibilidade dos bens dos acusados a fim de assegurar o integral ressarcimento do dano causado pelo enriquecimento ilícito.
Além das contas do prefeito, o magistrado também determinou o bloqueio e penhora do valor de R$ 7,5 mil das contas de Helves Oliveira Henrique, de R$ 21 mil das aplicações financeiras de Odete Barbara Rosa, de R$ 24 mil das contas de Zilda Rosa Salazar e de R$ 60 mil das aplicações de Zilomar Niclotte.
O juiz também negou mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito, que solicitava a suspensão do decreto de cassação contra ele, bem como a sua recondução ao cargo de prefeito de Juruena.