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Ex-presidente do Equador poderá ficar em Mato Grosso

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Mato Grosso pode ser o destino do presidente deposto do Equador, Lucio Gutiérrez, 48. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o Ministério da Justiça conceda asilo territorial, permitindo a entrada em território brasileiro do ex-presidente do Equador, O governo brasileiro decidiu também enviar um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) a Quito para buscar o presidente deposto, medida inédita na história da democracia brasileira.
     
O governo brasileiro já havia concedido asilo diplomático ao ex-presidente equatoriano, que permitiu ao presidente deposto ficar sob amparo da embaixada brasileira. O governo do Equador confirmou ontem que concederá salvo-conduto para que o ex-presidente do país, Lucio Gutiérrez, destituído na última quarta-feira, possa abandonar o país rumo ao Brasil.
     
O salvo-conduto assegura que Gutiérrez saia da embaixada sem ser preso, já que existem vários mandados de prisão contra ele. Segundo relato de diplomatas brasileiros, Gutiérrez tentou embarcar ontem para o Panamá, mas como os aeroportos estavam fechados, no fim da tarde procurou a embaixada do Brasil em Quito, em busca de asilo político.
     
Até ontem, não estava definido qual seria o destino de Gutiérrez no Brasil. As hipóteses incluem Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e o Estado do Mato Grosso. O governo brasileiro deverá oferecer acomodação em dependências do Exército.
     
O Congresso do Equador cassou Gutiérrez por ”abandono de cargo” e nomeou o vice-presidente Alfredo Palácio para comandar o país. Revoltados com a decisão do Brasil, manifestantes equatorianos passaram a noite em frente à Embaixada do Brasil em Quito para protestar contra a concessão de asilo a Gutiérrez.
     
Ontem, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, passou a manhã reunido com integrantes do Itamaraty definindo os procedimentos necessários para a concessão de asilo a Gutiérrez. O ministério informa que a concessão de asilo faz parte da tradição regional e foi instituída no Direito Internacional Público regulado pela Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954, e promulgada no Brasil em 1957.
     
A Constituição brasileira prevê a concessão de asilo político nos casos de estrangeiros perseguidos em seus respectivos países por divergências políticas, religiosas ou raciais. A concessão da proteção territorial é feita por período de até dois anos, que pode ser renovado na hipótese de permanência de situações adversas no país de origem. O asilo pode vir acompanhado de auxílio-moradia, por tempo determinado, uma ”gentileza” diplomática.
     
Nos últimos anos, o Brasil concedeu asilo político aos políticos paraguaios Alfredo Stroessner (ex-ditador), Lino Oviedo (ex-candidato à Presidência) e Raúl Cubas Grau (ex-presidente).

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