Uma emenda no artigo 69/A ao projeto de lei 221/07 do Executivo (LDO), apresentada pelo deputado José Riva (PP), faz constar na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) compensação aos municípios relativo as renúncias do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é desonerar os municípios quando da composição de fundos estaduais em razão, maioria, dos insuficientes índices percentuais de receita destes entes. A emenda assegura o cumprimento de lei constituída.
A proposta visa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) buscando a proteção da participação dos municípios no bolo tributário do Estado, compensação financeira, nos casos em que a renúncia se refira a crédito outorgado. Segundo ele, sem esta pontuação aos municípios se torna inviável a sustentabilidade orçamentária.