O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente, por unanimidade e acompanhando o voto do juiz relator Antônio Horácio, a representação eleitoral com pedido de liminar proposta pelo Partido da Social Democracia – PSDB de Sinop, contra Paulo Pereira Fiúza Filho. O julgamento aconteceu na sessão ordinária realizada ontem. A decisão foi em dissonância com o parecer ministerial.
Na representação, Fiúza é acusado de prática de propaganda política extemporânea, uma vez que, segundo o representante da ação, é publico e notório que no município de Sinop que Fiúza é candidato a deputado federal nas eleições de outubro. Em sua defesa, Fiúza alega que não há nas fotografias e demais provas carreadas aos autos, menção a circunstâncias político-eleitorais capazes de induzir à conclusão de que será candidato e que objetiva influir na vontade do eleitor.
Em seu voto, o juiz relator Antônio Horácio entendeu que “as condutas atribuídas ao representado não ofendem o escopo jurídico da norma constante no artigo 36, “caput”, da Lei das Eleições, que é garantir a normalidade do pleito eleitoral (…)”.