sábado, 18/maio/2024
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Desembargador não acata pedido para revogar decisão que suspendeu votação de cassação de vereador em Sinop

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos da Costa, não reconheceu o pedido feito pela assessoria jurídica da Câmara de Sinop que tentava derrubar a segunda decisão do juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotti, que suspendeu pela segunda vez, ontem, a votação do projeto de resolução pedindo a perda de mandato do vereador Fernando Brandão (PR).  Na decisão, o desembargador entendeu que o pedido feito pelo Poder Legislativo não pode ser acatado já que trata-se de decisão prolatada em outro autos.

O procurador jurídico da câmara, Estevan Contini, informou que “como nessa segunda decisão o vereador Fernando Brandão arrolou o município, coube ao jurídico apenas entrar com pedido de suspensão usando a jurisprudência da primeira decisão do juiz Mirko Giannotte. Como o pedido feito hoje, não foi acatado, cabe agora ao município entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça”. A votação do projeto requerendo a cassação seria na sessão de hoje mas não foi votado.

A defesa do vereador entrou com ação anulatória de ato administrativo contra o município com pedido de tutela de urgência e o magistrado acolheu os argumentos. A decisão também proíbe a câmara de votar a cassação "antes do encerramento do processo que tramita na comarca”. O magistrado destacou "que inicialmente, consigno que liminar com propósito semelhante, mas entre partes parcialmente diferentes, que já foi proposta concedida por ele a liminar, a qual foi suspensa, na última segunda-feira, pelo desembargador Luís Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça. “No entanto, diante das fundamentações ora apresentadas, distintas, portanto, daquelas, e, ainda, por se tratarem de outras partes, entendo que não se configura a litispendência”, expõe Mirko, em relação a primeira liminar que concedeu e que foi derrubada pelo desembargador.

Neste novo pedido, a defesa de Brandão apontou que em 12 de abril o vereador Luciano Chitolina, corregedor da câmara, resolveu "instituir processo disciplinar em desfavor do vereador Fernando Brandão, determinando que o trâmite seguirá artigo 8º e seguintes da resolução 009/2013, de maneira que em  25 de abril de 2017 a comissão denominada Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi instituída com fito de apurar denúncias que partiram de ex-assessores" de Brandão, como Silvanildo Lucena e Nilza Assunção, os quais declaram que o vereador Fernando Brandão efetuava a cobrança de parte de seus salários. Os advogados apontam que o "procedimento instaurado tramitou sempre eivado de ilegalidade" eis que "de início se antecipou e atropelou a fase de instrução, de processo administrativo, prevista no parágrafo único do artigo 267 do regimento interno, dando roupagem diferente a fase de instrução", sendo que, assim "chegou ao seu relatório final munido de vícios de nulidades que em pese levantadas pela defesa não foram acatadas pela comissão processante".

O juiz decidiu que, "da situação apresentada, consigna-se, nesse primeiro momento, que a análise da questão não invade a competência privativa do Poder Legislativo Municipal, avançando em critérios subjetivos de atribuição dos legisladores municipais e afrontando sua independência funcional" porque "a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos  podem e devem ser apreciadas pelo poder judiciário de modo a evitar que a discricionariedade transfigure-se em arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade", sentenciou.

O juiz Mirko Giannotte considera que a norma posterior (resolução 20/2013) que acrescentou o artigo 259-A assegura que o processamento da perda de mandato de vereador ocorrerá com base no artigo 250 do regimento interno da câmara municipal de Sinop e não mais com base na resolução 009/2013 que fundamenta a portaria de instauração", que originou a criação da comissão para investigar as denúncias. Ele entende que, quando a câmara recebeu ofício referente a abertura de procedimento investigatório no Ministério Público, "cabia à câmara municipal, por meio de sua procuradoria, o seu acompanhamento e, após, por meio de seu presidente, seguir o procedimento alhures disposto e não constituir a comissão de ética e decoro parlamentar".

Sobre a composição da comissão de ética que investigou as denúncias contra Brandão, o juiz aponta falhas porque "não foram considerados eleitos os três vereadores que obtiveram maior número de votos, mas sim o presidente solicitou a leitura dos ofícios encaminhados à mesa diretora ( da câmara), submetendo os nomes dos vereadores Tony Lennon, Joacir Testa e Dilmair Callegaro para compor a comissão". O magistrado expõe que a lei orgânica determina que a composição da comissão de ética deve ser por votação nominal sendo considerados eleitos os três vereadores que obtiverem maior número de votos.

As denúncias contra Brandão partiram da ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo pelo vereador, e contou que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. A ex-ouvidora também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?. Outro ex-servidor disse na comissão que prestava serviços para Brandão que não eram relacionados a atividade parlamentar.

Brandão diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação. "Alguns atos ilegais, terríveis que dão nulidade total no ato". Brandão pediu o impedimento do vereador Tony Lennon de votar, em plenário, o pedido de cassação. A comissão negou. Também o impedimento do vereador Ícaro Severo porque seu pai é advogado de uma das partes. A comissão acatou e a mesa diretora convocou o suplente Célio Garcia para votar em seu lugar.

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