O júri popular decidiu que Bruno Feitoza da Silva foi considerado culpado por crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa. A justiça fixou pena em 28 anos, sete meses de prisão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O conselho de sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado ele “integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis” em Nova Mutum.
Laercio foi executado com diversos disparos de arma de fogo. “Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica”, informa a assessoria do MP.
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