O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar em habeas corpus ao ex-deputado José Riva e permitiu que os deputados estaduais Wagner Ramos (PR) e Pedro Satélite (PSD) sejam ouvidos como testemunhas de defesa na ação penal resultado da Operação Imperador que levou Riva para a cadeia, dia 21 de fevereiro deste ano, sob acusação de chefiar um esquema de desvio de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa. A decisão é do desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do recurso que tramita na 1ª Câmara Criminal do tribunal.
Em 1ª instância, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular 7ª Vara Criminal de Cuiabá tinha negado o pedido. Ela é a responsável por julgar as ações penais contra Riva e já decretou a prisão preventiva do ex-deputado 3 vezes somente neste ano, sendo a primeira na Operação Imperador, depois na Operação Ventríloquo e por fim na Operação Célula Mãe, todas deflagradas para investigar esquemas de desvio de dinheiro no Legislativo Estadual, tendo José Riva como principal acusado. A defesa recorreu ao tribunal e ganhou a liminar nesta quinta-feira (29).
Ambos os deputados deveriam ser ouvidos na audiência realizada no dia 9 de junho, mas não compareceram porque participavam da Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) e da Conferência da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativos, ambos na Comarca de Vitória (ES). Assim, a defesa de Riva pediu que a juíza remarcasse outra data para ouvir os parlamentares, mas ela negou o pedido alegando que deputados praticaram atos com o intuito de protelar o andamento processual, uma vez que previamente encaminharam documento ao juízo justificando a impossibilidade de se fazerem presentes na audiência de junho.
Os advogados de Riva sustentaram que produção de provas por parte do cliente para provar sua “inocência” ficaria comprometida sem a oitiva das testemunhas. Destacaram que o Ministério Público Estadual (MPE) teve a oportunidade de arrolar 8 testemunhas. Afirmaram impedir José Riva de exercer esse mesmo direito, ofende a isonomia processual.
A defesa refutou também, o argumento utilizado pela juíza Selma Rosane que “as oitivas dos senhores deputados são dispensáveis e nada acrescentarão de útil à formação do convencimento”, uma vez que, conforme afirmado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no julgamento de outro habeas corpus “é fazer exercício de futurologia dizer que a testemunha nada acrescentará de importante”.
Desse modo, pleitearam a liminar inclusive, para suspender a realização das etapas posteriores à audiência de instrução e julgamento da ação penal até o julgamento do habeas corpus. No mérito, pediram que seja determinada a inquirição das testemunhas Wagner Ramos e Pedro Inácio Wiegert.
Ramos destacou que, ao contrário do processo civil, não há como falar em ‘partes’, tendo em vista que se forma processo dialético em que tanto o Ministério Público, como a defesa, deve atuar efetivamente na produção de provas que darão consistência às alegações e elucidação do que realmente ocorreu.
Ele reconhece que artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal faculta ao magistrado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Mas alerta que o “dispositivo deve ser aplicado com cautela, tendo em vista que uma instrução mal realizada poderá refletir em inestimáveis direitos e interesses individuais, dos quais a liberdade da pessoa é a sua maior expressão”. Por fim, deferiu a liminar e determinou que a juíza Selma Rosane realize a oitiva dos deputados Wagner Ramos e Pedro Satélite.