
Uma das falhas apontadas seria uma gravação na qual se constataria um detento realizando serviços administrativos do Centro de Ressocialização, utilizando o computador, fazendo atendimento. Constaria ainda que ele “confessa realizar o trabalho administrativo, e consente com a afirmação de que foi o primeiro requerido, Diretor do Centro de Ressocialização que o designou em tal função.”
Para que a justiça não aceitasse a denúncia, o diretor havia “alegado preliminar de vício insanável das provas produzidas, sob o argumento de que as gravações de áudio e vídeo foram colhidas de forma irregular, pois sem autorização de juízo incompetente”.
A argumentação foi rechaçada pela juíza. “No caso concreto não há que se falar em ilegalidade das gravações, pois a gravação de conversa apenas será ilícita quando feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial. No caso, o diálogo foi gravado por um dos interlocutores, o que é legal, e serve como reforço à elucidação do ato de improbidade, em tese, perpetrado”.
O caso segue tramitando normalmente. O MP pede perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, entre outras penalidades.


