A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado de Mato Grosso, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil, informou o Tribunal de Justiça do Estado. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida. O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.
Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.
Segundo o Tribunal, na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever. Com isso, a certidão de dívida ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal. A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.
A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo. Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
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