O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou com a Prefeitura de Tangará da Serra um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que obriga a atual e as futuras gestões a absterem-se de transportar trabalhadores em veículos de carga que não possuam autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão que coordena o Sistema Nacional de Trânsito.
O acordo foi assinado após o MPT receber denúncia de que a Secretaria Municipal de Infraestrutura estaria conduzindo servidores públicos e trabalhadores braçais na caçamba de um caminhão, sem qualquer tipo de segurança. O próprio prefeito da cidade chegou a admitir a irregularidade.
O transporte de passageiros em veículos denominados “basculantes” e “boiadeiros” é expressamente vedado pela Resolução nº 82/1998 do Contran. Além disso, segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, a conduta é considerada ilícita não apenas na perspectiva das normas de trânsito, mas também das normas trabalhistas.
“Embora a ocorrência não seja incomum, é irregular e apresenta sério risco ao trabalhador. Essa é mais uma conduta que precisa ser ajustada às normas de proteção”, salientou.
Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, o Município será obrigado a pagar, por mês, uma multa de R$ 10 mil a cada episódio noticiado, mais R$ 3 mil por trabalhador encontrado nessa situação.