sexta-feira, 19/abril/2024
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MP quer agilidade em perícia no caso de 20 empresas fantasmas que sonegaram R$ 140 milhões no Estado

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) prioridade na análise do material apreendido na operação “Crédito Podre”. No dia 6 passado, o Poder Judiciário acatou o pedido da defesa dos denunciados e redesignou a data da audiência para esta próxima segunda-feira.

Na sexta-feira (17), o MP requereu a suspensão do processo por um período de 30 dias e adotará algumas providências para que a Politec seja melhor aparelhada e consiga atender as demandas de todo o Estado. Caberá à Perícia Oficial do Estado efetuar o espelhamento do material apreendido para atestar a autenticidade das provas obtidas.

A operação Crédito Podre foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em dezembro do ano passado. Segundo investigações, no mínimo 20 empresas fantasmas ou de fachadas teriam sido utilizadas no esquema que teria sonegado mais de R$ 140 milhões do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado

A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os investigados na Operação Crédito Podre foi recebida pelo juiz da Sétima Vara Criminal em janeiro de 2018. Tornaram-se réus na ação Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

Na denúncia, o MPE cita que o grupo tinha uma estrutura hierárquica preestabelecida e divisão de tarefas para a prática de crimes de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça..

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