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Justiça autoriza adolescente em Mato Grosso a fazer intercâmbio internacional

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve na Justiça decisão que autoriza a emissão de passaporte e de viagem internacional para J.C.V.O., de 16 anos, estudante da rede pública estadual de Nova Marilândia, 250 km de Cuiabá. Ele foi selecionado para participar da 4ª edição do Programa de Intercâmbio MT no Mundo, que levará 100 estudantes mato-grossenses para três semanas de imersão em oito destinos da Inglaterra. J. vive sob a guarda definitiva dos tios maternos e corria o risco de perder a vaga por não ter autorização de viagem da mãe, que se encontra em local desconhecido.

O defensor público Anderson Martins, que atua na Defensoria Única de Arenápolis, 234 km de Cuiabá, e Nortelândia, 230 km de Cuiabá, conseguiu uma tutela de urgência concedida pela Vara Única da Comarca de Arenápolis, determinando a expedição imediata do alvará necessário para a viagem, diante do fato de J. não ter o registro paterno e do adolescente e sua família ignorarem o destino da mãe dele.

O defensor explica que no pedido da ação de suprimento de consentimento materno, cumulada com pedido de alvará judicial para emissão de passaporte e autorização de viagem internacional buscou garantir que J. viva a oportunidade educacional, mesmo diante da impossibilidade de obter a assinatura de sua mãe para a emissão do documento e para sair do país.

“A medida foi necessária pois a legislação brasileira exige autorização dos pais para que adolescentes façam viagens internacionais, porém, ninguém sabe onde a mãe dele se encontra e, na prática, quem o cria são os tios maternos. O que queríamos era garantir a oportunidade educacional diante da proximidade do embarque, pois qualquer atraso poderia inviabilizar a participação do adolescente no intercâmbio e causar um prejuízo educacional e pessoal irreparável”, avaliou o defensor.

Na ação, o defensor pediu, em caráter de urgência, que a Justiça substituísse a manifestação da mãe G.V.S.O. e permitisse que os guardiões definitivos do adolescente, J.R.C.O. e T.V.S.O., solicitassem o passaporte perante a Polícia Federal. Também foi requerida autorização para que o estudante viajasse acompanhado pelos responsáveis ou monitores designados pelo programa estadual.

J. vive sob a guarda definitiva dos tios maternos desde 2017. A situação foi formalizada judicialmente em processo anterior, no qual ficou reconhecido que os guardiões já exerciam os cuidados e as responsabilidades sobre o adolescente. Porém, ao procurarem a Polícia Federal, os tios foram informados que o termo de guarda definitiva, isoladamente, não seria suficiente para a emissão do passaporte. Seria necessária a anuência da mãe ou uma decisão judicial expressa que suprisse o consentimento.

A urgência também estava relacionada aos prazos do programa. J. foi convocado como estudante suplente após a desistência de outra participante e precisava regularizar a documentação para não perder a vaga. O embarque internacional está previsto para ocorrer entre os dias 20 e 22 de agosto, com retorno entre 10 e 12 de setembro. E diante da situação, a família buscou auxílio da Defensoria Pública.

“Fiquei muito feliz em saber que teria a chance de viajar. Eu sonho com esse intercâmbio desde o meu oitavo ano, hoje estou no segundo ano do ensino médio. Essa viagem significa muito pra mim e a experiência será única na minha vida. Eu moro numa cidade pequena e oportunidades como essa não aparecem toda hora. Vou levar essa experiência para a vida toda, vou poder representar minha escola, minha cidade, meu estado, meu país e conhecer não só uma língua diferente, mas uma cultura. Acredito que essa viagem pode mudar a minha vida”, disse o adolescente ao tomar conhecimento da decisão favorável.

Decisão – O juiz da Vara Única de Arenápolis, Leonardo Lucio Santos, destacou que o intercâmbio representa uma oportunidade educacional, cultural e linguística relevante para a formação do adolescente. Também considerou que a demora na concessão da medida pode provocar a perda definitiva da vaga, já que a convocação de suplentes prevê prazos reduzidos para a apresentação dos documentos.

Com a decisão, os tios maternos de J. foram autorizados a requerer o passaporte, conjunta ou individualmente, sem a assinatura da mãe do adolescente. O adolescente irá viajar com outros 99 estudantes de todo o estado sob a guarda de 14 monitores indicados pelo programa, coordenado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc).

O alvará expedido pela Vara Única de Arenápolis foi apresentado à Polícia Federal e servirá também para as autoridades migratórias, as companhias aéreas e para os demais órgãos responsáveis pela fiscalização da viagem. O documento possui validade até 30 de setembro de 2026 e se destina exclusivamente à emissão do passaporte e à participação de J. no Programa de Intercâmbio MT no Mundo.

“Ficamos todos profundamente emocionados quando recebemos a notícia de que ele já conseguiu pedir o passaporte. A sensação é de imensa felicidade e dever cumprido. Este caso mobilizou todo o Núcleo de Arenápolis. A assessora Lanna Luiza, a ajudante geral Maria Eduarda e a estagiária Kamila Maria, todas se desdobraram para garantir que o provimento judicial saísse a tempo, o que reflete exatamente a missão e a razão de existir da Defensoria Pública”, concluiu o defensor.

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