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MP Eleitoral alerta empresas de táxi-aéreo de Mato Grosso para registro de passageiros

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou ofício para todas as empresas de Táxi-aéreo de Mato Grosso no sentido de que estas orientem seus pilotos quanto à realização do devido registro de passageiros na caderneta da aeronave durante o período eleitoral, que corresponde que começou no último dia 26 e segue até 28 de outubro.

Os dois principais aeródromos de Mato Grosso também foram oficiados para que registrem informações, como prefixo, dia e horário da decolagem, de aeronaves de aviação não regular utilizarem o local também no período eleitoral. São eles o de Santo Antônio de Leverger e do Grupo Bom Futuro.

De acordo com a procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo, antes dos ofícios serem expedidos, foram realizadas reuniões no mês de julho com a Infraero e também com a Aeronáutica sobre a forma de fiscalização realizada no transporte de passageiros em empresas de táxi-aéreo. “Fizemos uma ação planejada. Iremos fiscalizar e advertir, se for o caso, a posteriori, no momento da prestação de contas, mas para isso vamos precisar ter acesso aos dados que serão repassados pelas empresas de táxi-aéreo e aeródromos”, ressaltou.

Para a procuradora Cristina Melo, essa é uma atuação isonômica para todos os candidatos do estado de Mato Grosso, sejam para deputado federal, estadual ou mesmo para governador. “No período de prestação de contas, checaremos os dados para saber como as viagens e utilização de aviões de táxi-aéreo foram declaradas, quem voou naquele momento e quem contratou os serviços”, esclareceu.

Melo alerta as empresas de táxi-aéreo e também aos aeródromos que, a partir do momento em que forem oficiados, poderão ser responsabilizados caso não seja feita a anotação adequada das informações e também o repasse posterior.

Procuradoria Regional Eleitoral é a unidade do Ministério Público Eleitoral que atua nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral e exerce, no âmbito do Estado, a direção das atividades desse setor. A chefia da PRE cabe ao Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, designado pelo Procurador-geral Eleitoral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

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