O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de desaforamento do julgamento do principal acusado de assassinar Mauro Vanalli em setembro de 2015, em Tabaporã (180 quilômetros de Sinop). A defesa alegava que o réu não teria condições de um julgamento justo na comarca de origem devido à notoriedade das partes, comoção social e falta de segurança, mas a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu que não havia elementos concretos para justificar a medida excepcional.
O crime ocorreu no dia 6 de setembro de 2015, nas dependências da Igreja Católica da Comunidade São Cristóvão. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu chegou ao local em uma motocicleta, perguntou pela vítima e desferiu sete disparos de arma de fogo calibre 38 contra Vanalli, que estava sentado à mesa com vizinhos. Mauro morreu ainda no local.
Em depoimento, o próprio réu confessou o crime e afirmou que agiu em vingança pela morte do filho, ocorrida oito anos antes em um acidente de trânsito causado pela vítima. Ele alegou que desejava realizar um “acerto” relativo ao fato. O homicídio foi classificado como qualificado por ter sido cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com incidência da agravante de a vítima ter mais de 60 anos.
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca em fevereiro do ano passado a 14 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou o julgamento por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos quanto à qualificadora do motivo fútil, determinando a realização de novo júri.
Em nova tentativa de adiar o julgamento, a defesa pediu o desaforamento, argumentando que tanto a vítima quanto o réu são pessoas muito conhecidas na comunidade, por serem fundadores da cidade de Tabaporã, e que o reduzido número de jurados alistados (25 pessoas) comprometeria a imparcialidade do Conselho de Sentença. Alegou ainda que o novo julgamento seria realizado na câmara de vereadores, local que, segundo a defesa, não ofereceria segurança adequada, e que haveria intensa comoção social e pressão sobre os jurados.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o desaforamento é medida excepcional e que as alegações da defesa eram genéricas, desprovidas de elementos concretos. “A notoriedade das partes envolvidas em processo criminal é circunstância comum, especialmente em comarcas de pequeno porte. Essa característica, por si só, não compromete a imparcialidade do júri”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que a comarca de origem informou que a realização do julgamento na câmara municipal é prática comum na comarca, adotada há anos em razão das limitações de espaço do Fórum, sem qualquer registro de incidentes. Ele destacou ainda que o reforço policial já foi solicitado e garantido pela Polícia Militar.
Sobre a suposta comoção social, o relator observou que o tempo decorrido desde o fato (mais de dez anos) e desde o primeiro julgamento (quase um ano) contribuiu para a diminuição do impacto emocional do caso na comunidade. Apontou também que a defesa não apresentou qualquer documento que demonstrasse mobilização popular ou pressão sobre os jurados. Com a decisão, o novo julgamento permanecerá na comarca de Tabaporã, com data já designada para 9 de julho.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


