quinta-feira, 28/março/2024
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Estado terá que indenizar detento que levou tiro no olho durante rebelião no presídio de Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Estado de Mato Grosso terá que pagar R$ 40 mil para um detento que ficou ferido durante a rebelião ocorrida na penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em 2017. O preso foi usado como “escudo” por outros detentos e, durante o confronto com policiais penais, acabou sendo atingido no olho direito por um tiro de bala de borracha.

Segundo a defesa, o detento só foi levado ao hospital após mais de 20 horas, tendo sido internado. O advogado relatou que o preso chegou a fazer tratamento, mas foi uma “infrutífera tentativa de recuperação clínica”, já que acabou ficando cego no olho em que foi atingido.

Para o juiz Mirko Vincenzo Giannote, que julgou parcialmente procedente a ação, “é fato inconteste que a lesão se deu quando este (o detento) estava sob a guarda dos agentes estatais, os quais tinham o dever legal de resguardar sua integridade física e moral, e não lesionar a parte. Presente, dessa forma, a responsabilidade estatal quanto ao fato danoso, devida é a indenização pelo dano dele advindo”, afirmou o magistrado.

O juiz, no entanto, não autorizou o valor requerido pela defesa, que pediu R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. “Por certo, as indenizações desta natureza não podem onerar demasiadamente os cofres públicos, que na verdade são mantidos com arrecadações advindas do próprio povo. Contudo, a indenização deve cumprir a finalidade de compensar as ofendidas pelas preocupações, angústias, dores, saudades e demais sentimentos causados pelo trágico evento, e ao mesmo tempo, alertar o requerido, no sentido de rever os mecanismos de segurança e vigilância dentro das penitenciárias, a fim de se evitar tragédias desta natureza”, ponderou o juiz.

Mirko estabeleceu que o Estado terá que pagar R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos, valores que serão corrigidos a partir da sentença, e acrescidos de juros, a partir da citação. O magistrado também determinou um percentual de 10% sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios. O Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer.

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