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Cliente sofre golpe e será indenizado por empresa de telefonia em Mato Grosso

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Empresas de telefonia devem tomar mais cuidado ao fazer contratos de linha telefônica por meio de call center, já que o sistema tem sido utilizado por estelionatários. Uma das vítimas desse golpe teve o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito por um empreendimento, que foi condenado pela Justiça a indenizá-la em R$ 2.332,66 a título de danos morais.

A vítima teve o nome incluído nos cadastros do SPC, da Serasa e do Serviço de Informações Comerciais do Paraná, por conta de uma linha telefônica habilitada por terceiro em seu nome. O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 16ª Vara Cível de Cuiabá, que proferiu a sentença nessa segunda-feira, determinou também que a empresa exclua o nome da autora da ação do cadastro de inadimplentes.

Informações contidas no processo revelam que a vítima ajuizou ação declaratória de inexistência de débito concomitante com indenização por danos morais e materiais. Alegou que nunca manteve qualquer relação comercial com a empresa e que não efetuou a contratação de linha telefônica, mas que, apesar disso, a empresa lhe enviou cobranças e incluiu o nome dela nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Na contestação, a empresa manteve a posição de que o reclamante efetuou a contratação de uma linha telefônica. Contudo, não apresentou qualquer documento que comprovasse essa contratação.

“Mais um caso de indenização por perdas e danos morais e materiais proposto em desfavor de uma das empresas de telecomunicação de nosso país. A história se repete, é sempre a mesma, vítimas de uma informatização natural em todos os países, fica o brasileiro e as empresas brasileiras reféns da cultura de nosso povo, pela falta de instrução e orientação para estarem acompanhando as evoluções do mundo moderno. Os chamados call center, que deveriam atender ao interesse tanto das empresas de comércio como dos consumidores, apesar de haver beneficiado um grande número de pessoas, tem se transformado no tendão de Aquiles da empresas de telefonia, ponto fraco e por onde escoa parte de seus lucros, no pagamento de indenizações como as que aqui se discute”, assinalou o magistrado na decisão.

O juiz ressaltou o fato da empresa não apresentar qualquer indício de que realmente estabeleceu contrato com a autora da ação, o que poderia legitimar a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito. “Dessa forma, é de reconhecer-se a ilegitimidade da cobrança das faturas adicionadas a esses autos com a inicial, bem como é de reconhecer-se a ilegitimidade, via de conseqüência, a inserção do nome da requerida nos bancos de dados de inadimplentes”.

Já o pedido de indenização por danos materiais foi indeferido porque a autora da ação não comprovou os danos que alegou ter sofrido.

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