A ausência de iluminação pública em Jauru levou o Ministério Público Estadual a promover a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da prefeitura e Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), na quarta-feira (4). Pelo menos 50% das obrigações deverão ser cumpridas em 120 dias, a contar a partir de 1º de janeiro de 2014. O restante em três meses, após o decurso do primeiro prazo.
De acordo com o termo elaborado pelo promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, foram realizadas diligências noturnas, as quais constataram que a carência e, em casos mais extremos, a falta de iluminação pública, ocorre mesmo com o pagamento mensal da taxa de iluminação pública por parte dos moradores.
O TAC levou em consideração o fato do serviço público de fornecimento de iluminação pública ser de caráter essencial à qualidade de vida de toda a população, bem como, por ser essencial na prevenção de incidência de práticas criminosas. "O não oferecimento da iluminação afronta a expectativa da comunidade no recebimento de serviço público essencial, constituindo grave risco de lesão à ordem pública", traz trecho do termo.
O entorno das escolas públicas, hospital, PSFs, rodoviária, Delegacia de Polícia Judiciária Civil, Cadeia Pública, sede da Polícia Militar, além dos prédios que abriguem serviços públicos no período noturno ou particulares relacionados à área da saúde e educação, foram elencados como prioridades para a execução do serviço.
A prefeita Enércia Monteiro dos Santos reconheceu a necessidade de uma ação efetiva do Poder Público em razão da carência de pontos e da iluminação precária em alguns locais já existentes, inclusive, na zona rural. Num prazo de 45 dias, o município deverá apresentar um cronograma das medidas a serem executadas, de modo a possibilitar a fiscalização, enviando ao Ministério Público, um relatório das obras já executadas.
Para a melhoria do serviço, os pontos já existentes mas sem funcionamento, ou com iluminação precária, deverão ser ativados. Após solicitação junto à empresa fornecedora, novos pontos deverão ser rebaixados em todas as quadras onde não houver ao menos um poste de iluminação a cada 40 metros – salvo por motivo justificado após estudo encaminhado pelo município e em decorrência das peculiaridades de cada lugar. Em caso de futuras constatações de novas lâmpadas queimadas e/ou a existência de novos pontos com insuficiência de iluminação, não eximirá o Poder Executivo de regularizar também tais áreas.
O termo rege ainda que, caso seja celebrado contrato entre o município de Jauru e a CEMAT, envolvendo obra de expansão de rede de iluminação pública, ambos deverão observar os respectivos termos contratuais, incluindo obrigações pecuniárias e de cronograma de obra. Em caso de descumprimento dos itens do documento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil, para cada obrigação assumida.