A secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop publicou hoje editais de notificação de multas contra proprietários de terrenos e estabelecimentos que descumpriram o Código Municipal de Meio Ambiente. As infrações incluem queimadas ilegais, falta de limpeza em terrenos urbanos e rurais, e danos à arborização urbana.
De acordo com um dos editais, foram autuados 42 infratores por descumprimento do artigo 69 do código municipal, que obriga proprietários de terrenos urbanos, chácaras e propriedades rurais a mantê-los capinados e em perfeito estado de limpeza, com vegetação de no máximo 50 centímetros de altura, sob pena de multa de 0,50 UR por metro quadrado em áreas urbanas e 500 UR por hectare em chácaras e propriedades rurais. No total, as multas aplicadas variaram de R$ 336 a mais de R$ 1 mil.
Outro edital notificou 26 proprietários, com multas de R$ 390 a R$ 3,2 mil, por não respeitarem o Código de Meio Ambiente, que prevê a manutenção do terreno “capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 50 cm (cinquenta centímetros)” para evitar que seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. O terceiro edital notificou dois donos de imóveis por fazerem queimadas, em desacordo com a legislação. Outros 12 foram multados por fazerem podas drásticas de árvores.
As notificações foram publicadas após a impossibilidade de contato pessoal, via postal ou eletrônico com os autuados. Os infratores têm prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação, para apresentar defesa ou impugnação. Caso optem por abdicar do direito de defesa ou recurso, poderão recolher o valor da multa com redução de 20% no prazo de 15 dias úteis, conforme prevê o Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop.
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