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Sinop: juiz vai reavaliar decisão obrigando prefeitura e governo a matricularem crianças no ensino fundamental

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O juiz da Quinta Vara Cível, Cleber Luís Zeferino de Paula, irá reavaliar a liminar que obriga governo e prefeitura a matricular crianças de seis anos no ensino fundamental este ano. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que o pedido para que a medida entre em vigor somente no ano que vem, aconteceu em uma reunião com participação da secretária de Educação, Gisele Faria, e os assessores pedagógicos do município, Anézio Bach e Luiz Garcia.

Entre os pontos apresentados para a reavaliação estão a “defasagem curricular, causada pelo rompimento na matriz, a demanda de profissionais para atender o grande número de alunos, e por fim, os espaços físicos insuficientes”.

Em contrapartida, o juiz apontou que o mandado de intimação foi para garantir crianças que, por laudo técnico, não forem julgadas inaptas, tenham suas matrículas efetuadas. “Porém, os representantes legais detêm o direito de optarem pela permanência na educação infantil, não havendo obrigatoriedade no ensino fundamental”.

Governo e município cobraram, contudo, que a decisão fosse executada em 2016, “prazo que seria hábil para a adequação dos sistemas de ensino público, estadual, municipal e também do ensino privado”, e o juiz decidiu acatar o pedido e informou que “a liminar será reavaliada”.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a liminar foi deferida em novembro do ano passado. Em sua decisão, Cleber Luís determinou que Estado e município, no prazo de 72 horas, garantissem a matrícula “na 1ª série do ensino fundamental, de todas as crianças de Sinop, que completam 6 anos de idade no decorrer do ano letivo, independente do mês de aniversário, salvo se houver laudo elaborado por especialista afirmando a ausência de aptidão da criança para o curso deste nível de escolaridade em razão da idade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil”.

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