quinta-feira, 9/maio/2024
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Rondonópolis: MP propõe ação contra centro de ensino superior por propanga enganosa

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Devido à prática de propaganda enganosa referente aos valores de mensalidades, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra Anhanguera Educacional Participações, mantenedora do Centro de Ensino Superior de Rondonópolis (Cesur) de Rondonópolis. A ação foi proposta ontem (19) pela 1ª Promotoria de Justiça Cível. De acordo com o MP, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) encaminhou um ofício à Promotoria de Justiça com reclamações de alunos em relação à divulgação "enganosa" dos valores das mensalidades. De acordo com eles, a instituição informou, por meio de informe publicitário, que o valor da mensalidade seria fixado entre R$ 350 e R$ 450, porém, ao realizar a rematrícula, os estudantes constaram que o valor cobrado era de R$ 699.

"A redução dos valores das mensalidades foi amplamente divulgado em veículos de comunicação de circulação local, estadual e nacional. Ficou claro para os acadêmicos que eles seriam favorecidos com valores mais acessíveis em suas mensalidades", disse o promotor de Justiça Ari Madeira Costa.

Na ação, o MP ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor determina que toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, preço e outros dados. "Nenhum informe publicitário deve faltar com a verdade seja por afirmação, seja por omissão, sob pena de levar o consumidor a engano quanto ao serviço ou produto anunciado", afirmou.

O MP destacou que, embora a empresa tenha alegado que os valores estabelecidos são diferenciados entre alunos calouros e veteranos, tal atitude fere o princípio da isonomia. Não interessa se a oferta foi realizada de forma incompleta por má-fé ou por simples falta de habilidade, pois não se discute dolo ou culpa nesse tipo de ação, o que interesse é que a oferta segue um regime jurídico de vinculação.

O Ministério Público solicita ao Poder Judiciário que determine à Anhanguera Educacional Participações S/A, o reajuste das mensalidades a fim de enquadrá-las nos limites que foram divulgados na imprensa, sob pena de multa diária de até R$ 1.000,00. O MP pede ainda, a devolução dos valores pagos pelos estudantes, devidamente corrigidos.

 

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