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Secretário prevê que dinheiro do pré-sal vai equilibrar finanças de Mato Grosso

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Só Notícias com Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo)

O secretário de Fazenda Rogério Gallo avaliou, hoje, que a aprovação, ontem à noite, pelo Senado, do projeto que define regras para a divisão, entre Estados e governo federal, dos recursos do leilão do pré-sal vai trazer um alívio na finanças de Mato Grosso quando  o dinheiro entrar nos cofres estaduais, permitindo o fechamento do exercício fiscal em uma condição melhor do que a previsão inicial. Conforme  Só Notícias já informou, Mato Grosso poderá receber R$ 665 milhões até 27 de dezembro.

“Nós conseguimos reverter a partilha dos recursos dos royalties pelo critério do Fundo de Participação dos Estados, onde Mato Grosso perderia para inserir os critérios do FEX  (fundo das exportações) e a Lei Kandir também. A aprovação é o resultado de uma vencedora articulação liderada pelo governador Mauro Mendes com a nossa bancada federal e com os presidentes da Câmara (Rodrigo Maia) e do Senado (Davi Alcolumbre) para garantir mais recursos para Mato Grosso. Agora, vamos aguardar o leilão dos campos de petróleo, marcado para o dia 06 de novembro, e os recursos efetivamente entrarem nos cofres do Estado”, explica Gallo. O leilão está marcado para 6 de novembro.

A expectativa é que a União arrecade com o leilão do excedente do pré-sal R$ 106,56 bilhões. Desse valor, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobrás em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões). O acordo prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).

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