O estado de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1093), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que seja declarada sua legitimidade exclusiva para tributar com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as importações de gás natural procedentes da Bolívia realizadas pela Petrobras. Tais importações entram em território brasileiro na Estação de Medição Mutum (E-MED Mutum), no município de Corumbá (MS). Pede, ao mesmo tempo, que seja determinado ao estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de cobrar igual tributo sobre o combustível.
Ações com igual objetivo foram propostas, no início do ano passado, por Mato Grosso do Sul contra o governo de São Paulo (ACO 854) e, em outubro deste ano, contra o de Santa Catarina (ACO 1076). Em ambos os casos, os respectivos relatores, ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, concederam medida liminar mandando os governos daqueles estados se absterem da cobrança do tributo sobre o gás, até o julgamento do mérito da ação.
Mato Grosso do Sul alega que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto. Esse gás é distribuído, via dutos, a diversos estados da Federação, entre eles São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Ocorre que, a exemplo do que se registrara anteriormente em São Paulo e em Santa Catarina, motivando a proposição das primeiras ações, a Petrobras, importadora do combustível, oficiou à Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul informando ter sido autuada pelo governo gaúcho sob o argumento de que não teria recolhido o ICMS devido ao estado relativamente à operação de importação de gás em seu território.
O relator da ACO 1093 é o ministro Celso de Mello